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Pensão por morte.

Você sabia que o benefício da PENSÃO POR MORTE pago pelo INSS, tem regra duração máxima variável, ou seja, determinada? A Portaria ME no 424, publicada em 29/12/2020, aumentou a idade do cônjuge ou companheiro do(a) segurado(a) falecido e determina os seguintes requisitos para a pensão por morte:

A – REGRA DE DURAÇÃO VARIÁVEL

No caso do óbito ocorrer depois de terem sido pagos 18 contribuições mensais pelo segurado que veio a falecer e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;

No caso do óbito decorrer de acidente de qualquer natureza.

Receberá a pensão por morte por 3 anos Receberá a pensão por morte por 6 anos Receberá a pensão por morte por 10 anos Receberá a pensão por morte por 15 anos Receberá a pensão por morte por 20 anos A pensão será vitalícia