AUXÍLIO-INCLUSÃO
AUXÍLIO-INCLUSÃO
O que é auxílio-inclusão no valor de R$ 550,00?
O benefício de auxílio-inclusão, foi criado pelo Governo Federal, através da Lei no 14.176/2021, e entrará em vigor no mês de outubro deste ano. Com isso, os cidadãos incluídos no Benefício de Prestação Continuada - BPC que conseguirem um trabalho formal irão receber o auxílio de R$ 550,00. O Auxílio inclusão faz parte da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e se trata de uma ampliação do BPC. O texto que cria o auxílio foi sancionado no dia 22 de julho de 2021 e entrará em vigor a partir de outubro/2021 O auxílio será de R$ 550 e será destinado aos beneficiários do BPC que conseguirem emprego com carteira assinada. Dessa maneira, esses cidadãos serão retirados do Benefício de Prestação Continuada. Como o próprio nome diz, o auxílio-inclusão tem como objetivo a inclusão de idosos e pessoas com deficiência a reingressarem no mercado de trabalho, garantindo, mesmo enquanto trabalham uma assistência financeira mensal.
Direito ao auxílio-inclusão
Como toda medida do governo, para ter acesso ao novo auxílio-inclusão o cidadão precisa se encaixar em alguns critérios, sendo eles: • Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS); • Que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários-mínimos; • Inscrição atualizada no CadÚnico; • Inscrição regular no CPF; • Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário-mínimo per capita); Para explicar um pouco melhor, o auxílio-inclusão é destinado aos idosos e deficientes de baixa renda que recebem mensalmente R$ 1.100 através do BPC/LOAS. Sendo assim, a nova lei permitirá que todo beneficiário que ingresse no mercado de trabalho, ao invés de perder seu benefício, tenha o BPC substituído pelo auxílio- inclusão. A principal vantagem do benefício é que mesmo trabalhando o beneficiário continuará tendo uma ajuda financeira mensalmente, e caso o mesmo ainda perca o trabalho beneficiário volta automaticamente para o BPC. A exceção, no entanto, é para o beneficiário que reingressar ao mercado de trabalho com uma remuneração acima de dois salários-mínimos (R$ 2.200) nessa condição o cidadão perde acesso tanto ao auxílio-inclusão quanto ao BPC. Outro detalhe importante é que a lei estabelece que quem recebeu o BPC nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada, também pode receber o auxílio- inclusão. O valor do auxílio-inclusão será correspondente a 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, meio salário-mínimo (R$ 550 em 2021). Logo, o beneficiário poderá contar todos os meses com o valor do salário como empregado mais meio salário-mínimo através do auxílio-inclusão. Além disso, é importante lembrar que o auxílio-inclusão começará a valer a partir de 1o de outubro de 2021.
Novas perícias
Com a aplicação da nova lei, foi reforçado a situação em que os beneficiários do BPC e do novo auxílio-inclusão devam ser convocados com mais frequência para a realização de perícias, o motivo é para comprovar que os mesmos ainda se enquadram nas condições tanto financeiras quanto de saúde dos programas. Fique atento, pois, caso a perícia aponte que o beneficiário esteja recebendo o benefício de maneira irregular, o mesmo pode acabar tendo que devolver todo valor recebido do auxílio-inclusão.
(Fonte: Jornal Contábil).