AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO


O que é Auxílio-doença acidentário e o que o diferencia do Auxílio-doença comum?

Ao contrário do auxílio-doença comum (Espécie 31), o auxílio-doença acidentário (Espécie 91) é o benefício concedido ao segurado que ficou mais de 15 (quinze) dias incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional. Enquanto no auxílio-doença comum o afastamento de dá por algum problema de saúde próprio da pessoa (doenças comuns), no auxílio-doença acidentário a origem do afastamento é o acidente do trabalho (ou doença decorrente do trabalho).


Conceito de acidente de trabalho

Para entendermos melhor o que é acidente do trabalho, podemos dizer que é todo aquele que ocorre no trabalho (incluindo os acidentes ocorridos no trajeto casa x trabalho e trabalho x casa) e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, com perda da capacidade laborativa (permanente ou temporária), inclusive, morte. Consideram-se, também, como acidente do trabalho:

Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, conforme relação constante no Anexo II do RPS (Regulamento da Previdência Social); e

Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação que trata o Anexo II do RPS.


Beneficiários do benefício do auxílio-doença acidentário

São beneficiários do benefício do auxílio-doença acidentário:

o segurado empregado,

o empregado doméstico,

o o trabalhador avulso,

o segurado especial que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho.


A empresa é responsável somente pelos primeiros 15 dias de pagamento após o acidente de trabalho?

Sim. A empresa é responsável pelo pagamento somente dos 15 (quinze) primeiros dias a partir da data do acidente. Já o INSS é responsável pelo pagamento a partir do 16o dia da data do afastamento da atividade até a data da alta médica.


(Fonte: site Previdenciarista).

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