Aposentadoria do Professor
Aposentadoria do Professor
O que é aposentadoria de professor?
A aposentadoria do professor, pelo reconhecimento da profissão, antes da reforma previdenciária, que entrou em vigor no dia 13/11/2019, era beneficiada com a jubilação somente por tempo de trabalho (sem idade mínima), ou seja, de 25 anos para as professoras e de 30 anos para os professores, porém com a incidência do fator previdenciário, que diminui o valor da renda mensal inicial – RMI, tendo em vista que o Ministro do Supremo Tribunal Superior, Gilmar Mendes, retirou a característica da “especialidade” da profissão, ou seja, antes desta decisão, o RMI era de 100%, sendo excluído o fator previdenciário, que chega a abocanhar quase 45% do valor, reduzindo, de forma drástica, o benefício. Agora, com a Emenda Constitucional 103, que entrou em vigor em 13/11/2019, agora exige-se um tempo mínimo de profissão, bem como uma idade mínima para se aposentar, ou seja, dos professores das escolas públicas passou a ser exigida a idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, com 25 anos de trabalho. Assim, houve alteração na base de cálculo do benefício, pois: o O professor que trabalhou por 25 anos e estiver com 60 anos de idade terá de 70% o valor da sua aposentadoria, ou seja, uma diminuição de 30% no valor e; o A mulher com 25 anos de trabalho e 57 anos de idade terá uma redução de 20%.
Mas e os professores que estavam próximos de aposentar, quando entrou em vigor a EC no 103/2019, foram prejudicados?
Não, completamente, pois existem regras de transição para a aposentadoria desses professores, que dão direitos às regras antigas.
Regra da idade mínima e tempo de contribuição
Idade mínima progressiva: homens deverão ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade; mulheres deverão contar com 25 anos de contribuição e 52 de idade.
Regra do pedágio 100%
Pedágio de 100%: deverá cumprir 100% de pedágio com relação ao tempo que faltava em 13/12/2019 para obter a aposentadoria do professor.
Regra do sistema de pontos
Pela regra de pontos, deve ser considerada a somatória da idade + o tempo de contribuição, devendo atingir 83 para mulheres e 93 para homens. Neste caso, não haverá a incidência do Fator Previdenciário e pode ser utilizado o tempo laborado sem ser a profissão de professor. Já para os professores, servidores públicos, a regra por pontos é diferenciada, conforme veremos a seguir! Funciona assim, em 2019 as professoras precisavam ter 81 pontos para se aposentar e os professores 91. Já em 2020 era necessário que os professores somassem 92 pontos e as professoras 82. Em 2021 são feitas as seguintes exigências! Professora • 51 anos professora • 25 anos de tempo de contribuição • 83 pontos Professor • 56 anos professor. • 30 anos de idade • 93 pontos
Imperativo esclarecer que, com a reforma, para os professores (as) que atingem o direito após 13 de novembro de 2019 o cálculo não terá o descarte dos 20% menores salários de contribuição. Será realizado com 100% dos salários de julho de 1994 até a data da aposentadoria, e posteriormente se aplica um coeficiente de 60% (mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 para mulheres e 20 para homens).
OBS: OS DIRETORES, COORDENADORES E ASSESSORES PEDAGÓGICOS “QUE COMPROVEM TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO” PODEM APROVEITAR TAL REGRA, CONFORME JÁ DECIDIU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
(Fonte: site Previdenciarista).