Ações trabalhistas

Ações trabalhistas


O que visa as ações trabalhistas?

As ações trabalhistas são demandas judiciais em que os empregados (ou colaboradores), por estarem insatisfeitos com alguma situação decorrente do vínculo empregatício, acionam a Justiça do Trabalho como forma de obter seus direitos.


E quais são as principais reclamações trabalhistas, decorrentes dos direitos violados?

A principal delas é o reconhecimento do vínculo empregatício, onde o empregado é obrigado a laborar de forma informal, sem a garantia dos seus direitos, pois precisa do emprego para se sustentar e tem medo de reclamar ao patrão, sob pena de ser demitido.

O não pagamento pelas empresas, das horas extraordinárias.

O desrespeito da hora de almoço (intervalo intrajornada), que é um período de intervalo concedido ao trabalhador para que ele repouse e se alimente, visando a proteção da sua saúde física e também mental. Toda jornada de trabalho que ultrapassa 4 horas diárias dá o direito ao profissional de ter um intervalo de intrajornada. Ela varia conforme a duração do próprio expediente de trabalho, não podendo, contudo, ser inferior a quinze minutos (para as jornadas de quatro a seis horas), e a uma hora, para a jornada de oito horas diárias.

O desrespeito à intervalo interjonada, que é o período de intervalo que acontece entre o término de uma jornada diária de trabalho e o começo de outra. Entre as duas jornadas, é preciso que um período mínimo de 11 horas seja destinado ao trabalhador para o seu descanso. Aliás, a regra está prevista pela CLT no art. 66.

Não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Assédio moral, pois é um direito do empregado ser respeitado no ambiente de trabalho, além de ser considerado um crime.

Verbas rescisórias, onde não são pagas devidamente no TRCT – Termo de Rescisão e Contrato de Trabalho;

Indenização por acidente de trabalho;

Pedidos de reconhecimento do labor prestado em atividade (ou ambiente) insalubre ou periculoso, com a condenação das empresas ao pagamento dos adicionais correspondentes a 10%, 20% e 40% sobre o salário-mínimo (insalubridade) e de 30% sobre a remuneração (periculosidade).

Rescisão imotivada (reversão da demissão por justa causa);

Obrigar as empresas a fornecerem o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, quando da resilição contratual;

Pagamento de férias quitadas a destempo (pagamento em dobro).

Mister esclarecer que as empresas, podem evitar futuras demandas trabalhistas, desde que realizem treinamentos de seus colaboradores, contratem responsáveis pelo ambiente de trabalho, com emissão de LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, bem como fornecimento e fiscalização do uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual necessário, além de privilegiar o diálogo com os empregados, ouvindo-os, além de ser empático ao desligar o colaborador, pois isso pode evitar grandes problemas no futuro.


(Fonte: Jornal Contábil).

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